| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO DISTRITO DE LUIZLANDIA DO OESTE. |
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\J, IV PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR(] ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.841/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG CONCEDER AUXÍLIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA DO OESTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos estudantes universitários do distrito de Luizlândia do Oeste. Parágrafo Único. O Município celebrará convênio com a Associação dos Estudantes de Luizlândia do Oeste. Art. 2 0 Esta lei t rá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura n' .aI de João Pinheiro, 20 de Fevereiro de '2015.