| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$280.000,00. |
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PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.238 DE 29 DE JANEIRO DE 2019. AO! “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação 02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Obras e | Instalações......................... Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: |- Previsão de excesso de arrecadação pelas Transferências de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$273.771,51 (duzentos e setenta e três mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), na Fonte de Recursos 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. H — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.228,49 (seis mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos); Fonte de Recursos 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Kar vida agiel Prefeito Municipal