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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2238/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$280.000,00.
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PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.238 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
AO!
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do artigo 43,
c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação
02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 — Obras e | Instalações.........................
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
|- Previsão de excesso de arrecadação pelas Transferências
de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de
R$273.771,51 (duzentos e setenta e três mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta
e um centavos), na Fonte de Recursos 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS
para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
H — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$6.228,49 (seis mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos); Fonte
de Recursos 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede
de Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Kar vida agiel
Prefeito Municipal

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