| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$690.500,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS moro ema eee LEI N. 2.239, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. [PUBLICAÇÃO| im: DU Él 144 DL IORGÃO: IIS | Lou ) 1 O “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município | de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de | Crédito Adicional Especial no valor de R$690.500,00 (seiscentos e noventa mil e | quinhentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei | Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à | despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.452 — Serviços Urbanos 02.06.06.15.452.1501 - Serviços Públicos e Urbanos 02.06.06.15.452.1501.1455 - Veículo Compactador Conv. 859774 02.06.06.15.452.1501.1455.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... eee eeeeeanereeeeeateeeos R$690.500,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do | presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | | - Excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº. 859774 do Ministério da Saúde, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, destinado a aquisição de caminhão compactador coletor de resíduos sólidos, no valor de R$649.396,53 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais, cinquenta e três centavos); Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$25.975,47 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinada à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.128,00 (quinze mil, cento e vinte e oito reais). Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br f , / ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 8) ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. E i iér Maciel Prefeito Municipal Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br