br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2239/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$690.500,00.
native_id2141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
moro ema eee LEI N. 2.239, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
[PUBLICAÇÃO|
im: DU Él 144 DL
IORGÃO: IIS
| Lou ) 1 O “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
| Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
| de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
| Crédito Adicional Especial no valor de R$690.500,00 (seiscentos e noventa mil e
| quinhentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
| Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
| despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.452 — Serviços Urbanos
02.06.06.15.452.1501 - Serviços Públicos e Urbanos
02.06.06.15.452.1501.1455 - Veículo Compactador Conv. 859774
02.06.06.15.452.1501.1455.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... eee eeeeeanereeeeeateeeos R$690.500,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
| presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|
| - Excesso de arrecadação proveniente do Convênio
nº. 859774 do Ministério da Saúde, celebrado com a Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA, destinado a aquisição de caminhão compactador coletor de
resíduos sólidos, no valor de R$649.396,53 (seiscentos e quarenta e nove mil,
trezentos e noventa e seis reais, cinquenta e três centavos);
Il - Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$25.975,47 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco
reais e quarenta e sete centavos), destinada à contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$15.128,00 (quinze mil, cento e vinte e oito reais).
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br f
,
/
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
8) ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação,
à Saúde nem à Assistência Social.
Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
E i
iér Maciel
Prefeito Municipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br

open original →