| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$37.000,00. |
| native_id | 2142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.240 DE 29 DE JANEIRO DE 2019. [PUBLICAÇÃO | QN Md OI: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1435 - Patrulha Mecanizada Convênio 860657 02.13.01.20.606.2001.1435.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente...... PRN RO DEDO D DDR RD RO DDD EDU DR DDR DDD O ROD RDO DDD ROEDOR DRE R$37.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: |-— o Superávit Financeiro no valor de R$ 34.572,91 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647157-8, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860657 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Il— a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.427,09 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e nove centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. 7 / TT PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. £d àr Xavier Maciel féfeito Municipal