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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2240/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$37.000,00.
native_id2142

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.240 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
[PUBLICAÇÃO
| QN Md OI:
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1435 - Patrulha Mecanizada Convênio 860657
02.13.01.20.606.2001.1435.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente......
PRN RO DEDO D DDR RD RO DDD EDU DR DDR DDD O ROD RDO DDD ROEDOR DRE R$37.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
|-— o Superávit Financeiro no valor de R$ 34.572,91 (trinta e
quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) proveniente do
saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647157-8,
agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860657 firmado
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
Il— a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$2.427,09 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e nove centavos); Fonte de
Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
7
/
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
£d àr Xavier Maciel
féfeito Municipal

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