| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$256.000,00. |
| native_id | 2143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | LEI N. 2.241, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. M: * 1 | ) 4 É “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: . 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2752 - Reforma PA Conv. 852968 02.07.02.10.302.1003.2752.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... sie aeeaee cen renacenaaeacenaceaaeeaatareeaa R$256.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº. 852968/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Fontes de Recursos; 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Pi = a ar kavier at ciel réfeito Municipal Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaojoaopinheiro.mg.gov.br