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norma nº 2242/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$256.000,00.
native_id2144

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | LEI N. 2.241, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
M: * 1 | ) 4
É
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis
mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária: .
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2752 - Reforma PA Conv. 852968
02.07.02.10.302.1003.2752.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica... sie aeeaee cen renacenaaeacenaceaaeeaatareeaa R$256.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio
nº. 852968/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fontes de Recursos;
1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Pi = a ar kavier at ciel
réfeito Municipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaojoaopinheiro.mg.gov.br

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