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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2243/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura Crédito Especial Orçamento Vigente R$ 262.000,00.
native_id2145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUB LEIN. 2.243, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1437 - Pavimentação Cana Brava Convênio 840873
02.06.06.15.451.1501.1437.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
RONDON DDN DOER DRDD NRO D DOOR NRO RONDON RD DR D ROD RD ROD RD DDD RO DDD RO RONDON DR RUN R$262.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro no valor de R$5.614,28 (Cinco
Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Vinte e Oito Centavos), referente ao saldo
bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta nº. 647147-0, Caixa
Econômica Federal, agência 1818.
Il - Excesso de Arrecadação no valor de R$243.137,95
(duzentos e quarenta e três mil, cento e trinta e sete reais, noventa e cinco
centavos) proveniente da Transferência do convênio número 840873/216 firmado
com o Ministério das Cidades;
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$13.247,77 (treze mil, duzentos e quarenta e sete reais, setenta e sete
centavos).
Fonte de Recursos:
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde
nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. -
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
EA avier Maciel
Ed Municipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br

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