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norma nº 2244/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura Crédito Especial Orçamento Vigente R$228.000,00.
native_id2146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.244, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
! s
PUBLICAÇÃ
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1453 - Pavimentação Asfáltica Conv. 875627
02.06.06.15.451.1501.1453.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações............... eee ceara cen aearenreneaanenas R$228.000,00
Art. 2º - Para acobertar às despesas decorrentes da
abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei,
serão utilizados recursos oriundos do Excesso de Arrecadação provenientes do
Convênio nº 875627/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para
investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$222.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze
centavos) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$5.142,86 (cinco mil, cento e quarenta e dois reais, oitenta e seis centavos).
Fonte de Recursos - 1.24.00 - Transferências de Convênios Não
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social;
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
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dae vi uso
icipal
refeito Mun
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br

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