| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$184.500,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.245, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1426 — Estruturação Unidade Especializada Saúde 02.07.02.10.302.1003.1426.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente arara arara aa aaa aaa aaa a aaa aaa RARA aaa Rana aaa aaa aaa can aa acena aaa ae aten eae aanaana ca aeaaaarennaaa R$184.500,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: | - Superávit Financeiro, no valor de R$179.707,77 (cento e setenta e nove mil, setecentos e sete reais e setenta e sete centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta corrente 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818-0, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, realizado na data de 29 de março de 2018, nos termos do Processo 25000.048298/2018-05. Proposta 12136070000117086; H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.792,23 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos). Fonte de Recurso — 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Z PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. É Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. dor Vier Maciel Prefeito Municipal