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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2245/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$184.500,00.
native_id2147

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.245, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1426 — Estruturação Unidade Especializada Saúde
02.07.02.10.302.1003.1426.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
arara arara aa aaa aaa aaa a aaa aaa RARA aaa Rana aaa aaa aaa can aa acena aaa ae aten eae aanaana ca aeaaaarennaaa R$184.500,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º:
| - Superávit Financeiro, no valor de R$179.707,77 (cento e
setenta e nove mil, setecentos e sete reais e setenta e sete centavos), referente saldo
bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta corrente 624050-9, Caixa
Econômica Federal, agência 1818-0, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Saúde, realizado na data de 29 de março de 2018, nos termos do Processo
25000.048298/2018-05. Proposta 12136070000117086;
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$4.792,23 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos).
Fonte de Recurso —
2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde.
Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. É
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
dor Vier Maciel
Prefeito Municipal

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