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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2246/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$10.100,00.
native_id2148

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
SS) ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEIN. 2.246, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$10.100,00 (Dez Mil e Cem Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1463 - Equipamentos Resolução SES 5420
02.07.02.10.302.1002.1463.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente.............. ns triiieeeeeeeea re eeaen aaa eranaaaeeaaanaraeenanaaaereanaanenes R$10.100,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$9.010,59 (Nove Mil, dez Reais e
Cinquenta e Nove Centavos) referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.018,
depositado na conta corrente 36.866-0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro,
conforme Resolução SES/MG 5.420 de 17/082016;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.089,41 (Um Mil, Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
DA Ao!
Prefeito Municipal

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