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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2247/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$156.000,00.
native_id2149

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(PUBLICAÇÃO!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.247, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
A”
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
excesso de arrecadação, no valor de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único
do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1458 - Implementos Agrícola Convênio 877479
02.13.01.20.606.2001.1458.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente............. ii iiriieeeeterrena rare eererreenana aaa nea arara rereraaarseeaana R$156.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), proveniente da Transferência do Convênio número 877479/2018,
firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
dia avier Maéiel
refeito Municipal

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