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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1842/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA ADESJOP.
native_id215

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(/1;v yV). r.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.842/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro,
MG, através de convênio, repassar a título de "subvenção social", à ADESJOP-AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO,
CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 68.400,00_ (sessenta e oito mil e
quatrocentos reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$6.840,00 (seis mil
oitocentos e quarenta reais), até 31.12.2015.
Art. 2° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2015.
Art. 3° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do
mês.
,
de 2015.
rá em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M/QfnNij>'ftI de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro

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