| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA ADESJOP. |
| native_id | 215 |
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(/1;v yV). r. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.842/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através de convênio, repassar a título de "subvenção social", à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 68.400,00_ (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais), até 31.12.2015. Art. 2° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2015. Art. 3° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. , de 2015. rá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M/QfnNij>'ftI de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro