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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2248/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2248 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$55.000,00.
native_id2150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
pm LEI N.2.248, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO)
a,
leu ) LA |
ORGÃO. | a) do] “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor total de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1438 — Cobertura Quadras Agua Limpa/Esplanada
02.12.12.27.812.2701.1438.4.4.90.51.00 Obras
Instalações................ rece eerercanear rea eararararennaa R$55.000, 00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$2.584,23 (dois
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), referente saldo
bancário em 31 de dezembro de 2018, depositados na conta corrente 647125-0,
Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro;
Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio
nº 805.108/2014 firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$48.750,00
(quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$3.665,77 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e sete
centavos).
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao(Djoaopinheiro.mg.gov.br 7/44
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
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ár lo
réfeito Munitipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao joaopinheiro.mg.gov.br

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