| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$55.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS pm LEI N.2.248, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. PUBLICAÇÃO) a, leu ) LA | ORGÃO. | a) do] “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1438 — Cobertura Quadras Agua Limpa/Esplanada 02.12.12.27.812.2701.1438.4.4.90.51.00 Obras Instalações................ rece eerercanear rea eararararennaa R$55.000, 00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$2.584,23 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2018, depositados na conta corrente 647125-0, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 805.108/2014 firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.665,77 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e sete centavos). Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao(Djoaopinheiro.mg.gov.br 7/44 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. x ár lo réfeito Munitipal Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao joaopinheiro.mg.gov.br