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norma nº 2249/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura de Crédito Especial Orçamento Vigente R$228.000,00
native_id2151

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.249, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
a
PUBLICAÇÃO
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
ORGÃO: Ms
no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1456 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866680
02.06.06.15.451.1501.1456.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... eieeeeeareecaraeeee aerea R$228.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio
nº 866680/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na
área de pavimentação asfáltica, no valor de R$222.857,14 (duzentos e vinte e
dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos);
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$5.142,86 (cinco mil, cento e quarenta e dois reais, oitenta e seis
centavos).
Fonte de Recursos
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social;
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. /
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Le Mis via
réfeito Municipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br

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