| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial Orçamento Vigente R$228.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.249, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. a PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ORGÃO: Ms no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1456 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866680 02.06.06.15.451.1501.1456.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... eieeeeeareecaraeeee aerea R$228.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº 866680/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos); H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.142,86 (cinco mil, cento e quarenta e dois reais, oitenta e seis centavos). Fonte de Recursos 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. / Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Le Mis via réfeito Municipal Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br