br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2250/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$11.400.000,00
native_id2152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.250, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$11.400.000,00 (onze milhões e
quatrocentos mil reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF
02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... ieeeeerecaeaeaceracereeeaeeanaranaaaeaanaaanos R$11.400.000,00
Fonte de Recursos:
1.90.00 - Operação de Crédito Internas
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º:
| - Excesso de Arrecadação proveniente de Operação de
Crédito junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23
de outubro de 2017, no âmbito do Programa Pró-Transporte, para investimentos na área
de pavimentação asfáltica, no valor de R$11.065.373,19 (onze milhões, sessenta e cinco
mil, trezentos e setenta e três reais e dezenove centavos);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$334.626,81 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e
um centavos).
/
/
Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º do presente projeto de Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Prefeito Municipal .

open original →