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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2252/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$207.000,00
native_id2154

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
)
j4
LEI N. 2.252, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$207.000,00 (duzentos e sete mil reais), nos termos do artigo 43,
cic artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 LRF; para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais -
02.06.06.15.451.1501.1413 - Pavimentação Asfáltica Convênio 845618-Luizlândia Oeste
02.06.06.15.451.1501.1413.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................. R$207.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º:
| - o excesso de arrecadação no valor de R$ 196.680,00 (cento
e noventa e seis mil seiscentos e oitenta reais) proveniente da Transferência do convênio
número 845618/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 —
Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência
social.
Il — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais); Fonte de Recursos 1.24.00 —
Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência
Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Estiva oa
refeito Municipal

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