| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$207.000,00 |
| native_id | 2154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO ) j4 LEI N. 2.252, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$207.000,00 (duzentos e sete mil reais), nos termos do artigo 43, cic artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais - 02.06.06.15.451.1501.1413 - Pavimentação Asfáltica Convênio 845618-Luizlândia Oeste 02.06.06.15.451.1501.1413.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................. R$207.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º: | - o excesso de arrecadação no valor de R$ 196.680,00 (cento e noventa e seis mil seiscentos e oitenta reais) proveniente da Transferência do convênio número 845618/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência social. Il — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Estiva oa refeito Municipal