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norma nº 2253/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura Crédito Especial no Orçamento Vigente R$63.000,00
native_id2155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.253, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$63.000,00
(sessenta e três mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1381 - Pavimentação Av. José Basílio da Silva
02.06.06.15.451.1501.1381.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... ceeieeeeeeaeeeeeaeeenerencerearaeenos R$63.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$59.060,00
(cinquenta e nove mil e sessenta reais) proveniente da Transferência do convênio
número 820217/2015 firmado com o Ministério das Cidades;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Eram
refeito Muni ipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br

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