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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2254/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente R$306.000,00
native_id2156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEIN. 2.254, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
EMO
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$306.000,00 (Trezentos e seis mil reais), nos termos do artigo 43,
c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1415 - Pavimentação Asfáltica Convênio 845314 Cana Brava
02.06.06.15.451.1501.1415.4.4.90.51.00 — Obras e | Instalações.......................
re tee tea aa aaa ea aa aeee aeee aaa aa aaa ana ana aeee ana a nana aaa na aaa aaa aaa aaa nana aa nan tenaaaaaaaaaaaea R$306.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - o excesso de arrecadação no valor de R$ 236.240,00
(Duzentos e trinta e seis mil duzentos e quarenta reais) proveniente da Transferência do
convênio número 845314/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos
1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a
assistência social.
ll — o Superávit Financeiro no valor de R$59.318,93 (cinquenta
e nove mil trezentos e dezoito reais e noventa e três centavos) proveniente do saldo
bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647150-0,
agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio 845314/2017. Fonte de
Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$10.441,07 (dez mil quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos); Fonte de
Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
Horacio
réfeito Municipal

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