| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente R$306.000,00 |
| native_id | 2156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEIN. 2.254, DE 29 DE JANEIRO DE 2019 EMO “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$306.000,00 (Trezentos e seis mil reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1415 - Pavimentação Asfáltica Convênio 845314 Cana Brava 02.06.06.15.451.1501.1415.4.4.90.51.00 — Obras e | Instalações....................... re tee tea aa aaa ea aa aeee aeee aaa aa aaa ana ana aeee ana a nana aaa na aaa aaa aaa aaa nana aa nan tenaaaaaaaaaaaea R$306.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - o excesso de arrecadação no valor de R$ 236.240,00 (Duzentos e trinta e seis mil duzentos e quarenta reais) proveniente da Transferência do convênio número 845314/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência social. ll — o Superávit Financeiro no valor de R$59.318,93 (cinquenta e nove mil trezentos e dezoito reais e noventa e três centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647150-0, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio 845314/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS HI — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.441,07 (dez mil quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019. Horacio réfeito Municipal