| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$27.000,00 |
| native_id | 2157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS mn um LEIN. 2.255, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. PUBLICAÇÃO, em SO 4140 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1121 - Patrulhas Mecanizadas Agricultura Familiar 02.13.01.20.606.2001.1121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente................... PRODRRND END DD DEDO ERRO NRO DERDNRDEDODR DDD RRDO RODE RO DEDO DRE RDE DOR RDD ERON RO DR R$27.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º: | — o Superávit Financeiro no valor de R$24.218,77 (vinte e quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647152-7, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 847346 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário — MDA; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Il- a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.781,23 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. As 2 efeito Municip