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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2255/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$27.000,00
native_id2157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
mn um LEIN. 2.255, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO,
em SO 4140
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1121 - Patrulhas Mecanizadas Agricultura Familiar
02.13.01.20.606.2001.1121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente...................
PRODRRND END DD DEDO ERRO NRO DERDNRDEDODR DDD RRDO RODE RO DEDO DRE RDE DOR RDD ERON RO DR R$27.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º:
| — o Superávit Financeiro no valor de R$24.218,77 (vinte e quatro mil
duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) proveniente do saldo bancário, em 31
de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647152-7, agência 1818, Caixa
Econômica Federal, referente ao convênio número 847346 firmado com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário — MDA; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios
Anteriores.
Il- a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.781,23 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos); Fonte de
Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
As
2
efeito Municip

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