| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente R$785.000,00 |
| native_id | 2158 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI N. 2.256, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. (EMI “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1432 - Pavimentação Asfáltica Convênio 840720 02.06.06.15.451.1501.1432.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... eee ceara eenaerareneaaaios R$785.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º da presente Lei: I- Superávit Financeiro no valor de R$5.948,93 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais, noventa e três centavos) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta nº. 647145-4, agência 1818, Caixa Econômica Federal; Il - Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio nº 840720/2016, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$764.205,87 (setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinco reais, oitenta e sete centavos). Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoQjoaopinheiro.mg.gov.br f. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Ill - Previsão de rendimentos e aplicação financeira no | valor de R$14.845,20 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Fonte de Recursos: 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. Ega véi ea éfeito Municipal Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaojoaopinheiro.mg.gov.br