br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2256/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente R$785.000,00
native_id2158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI N. 2.256, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
(EMI
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1432 - Pavimentação Asfáltica Convênio 840720
02.06.06.15.451.1501.1432.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... eee ceara eenaerareneaaaios R$785.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º da presente Lei:
I- Superávit Financeiro no valor de R$5.948,93 (cinco
mil, novecentos e quarenta e oito reais, noventa e três centavos) referente ao
saldo bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta nº. 647145-4,
agência 1818, Caixa Econômica Federal;
Il - Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio
nº 840720/2016, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na
área de pavimentação asfáltica, no valor de R$764.205,87 (setecentos e sessenta
e quatro mil, duzentos e cinco reais, oitenta e sete centavos).
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoQjoaopinheiro.mg.gov.br f.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill - Previsão de rendimentos e aplicação financeira no
| valor de R$14.845,20 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte
centavos).
Fonte de Recursos:
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde
nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. .
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
Ega véi ea
éfeito Municipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaojoaopinheiro.mg.gov.br

open original →