| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente R$370.000,00 |
| native_id | 2159 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.257, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. [PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 - Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 - Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.2726 - Melhorias Estradas Vicinais Convênio 862527 02.06.06.26.782.2601.2726.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... eee tecereecaeaarenaaaeseenaaaaaa R$370.000,00 Art. 2º - Para acobertar às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos oriundos: | - Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio nº 862527/2017, firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando a recuperação de Estradas Vicinais, no valor de R$356.360,28 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos); Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à contrapartida do Município; HI - previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$12.639,72 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos); Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social................eieeeeeeeeereesaereees R$369.000,00 1.00.00 - Recursos Ordinários............... ss ieseeeeeeeeeeeeerere R$1.000,00 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. . Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. 4 im Prefeito Munióipal Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000. Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao joaopinheiro.mg.gov.br