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norma nº 2257/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente R$370.000,00
native_id2159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.257, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
[PUBLICAÇÃO
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 - Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 - Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.2726 - Melhorias Estradas Vicinais Convênio 862527
02.06.06.26.782.2601.2726.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica... eee tecereecaeaarenaaaeseenaaaaaa R$370.000,00
Art. 2º - Para acobertar às despesas decorrentes da
abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei,
serão utilizados recursos oriundos:
| - Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio
nº 862527/2017, firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, visando a recuperação de Estradas Vicinais, no valor de
R$356.360,28 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e vinte
e oito centavos);
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Djoaopinheiro.mg.gov.br
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Anulação parcial de dotação constante do
orçamento vigente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à
contrapartida do Município;
HI - previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$12.639,72 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e dois
centavos);
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde
nem à Assistência Social................eieeeeeeeeereesaereees R$369.000,00
1.00.00 - Recursos Ordinários............... ss ieseeeeeeeeeeeeerere R$1.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64. .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
4 im
Prefeito Munióipal
Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000.
Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao joaopinheiro.mg.gov.br

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