| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.843/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MO, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro, MO, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/1212015. Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2015. de 2015. a ' em vigor na data de sua publicação. I e João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro