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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2259/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$203.000,00
native_id2161

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
pusticação, - LEI N. 2.259, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
2) “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$203.000,00 (Duzentos e Três Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e » Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.2754 - Implantação do Projeto Seleções Futuro
02.12.12.27.812.2701.2754.3.3.90.30.00 Material de
[O7o a ES78 44 (o RR R$78.682,84
02.12.12.27.812.2701.2754.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - P.
Física... eee eeee aaa ar raa ta aa aaa aaa araaa aerea aerea aaa ce nene R$100.368,00
02.12.12.27.812.2701.2754.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - P.
Jurídica............ cer ceetereeea aeee r aee arara aeee nara a aaa r area aerea carne neeeaaeeaa R$8.545,00
02.12.12.27.812.2701.2754.3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas..............
PRRORRD IRON NRO RODO RODE DDD DDD DOOR DDD ROD DO DDD NDDDRONDO DDD DRORDD RD NRD PROD DDR R$15.404,16
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 874693/2018
firmado com o Ministério do Esporte, no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais),
destinado a implantação do Projeto Seleções do Futuro.
Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de
R$522,00 (Quinhentos e Vinte e Dois Reais), destinado a contrapartida do Município.
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.478,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos — 1.00.00 — Recursos
(0) o [| o 7 Ud [o | RR R$522,00.
Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência
To fo E: | R$202.478,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no
art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
fdm ar Xavier Maciel
refeito Municipal

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