| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$510.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.260, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. PUBLICAÇÃO “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais), nos termos do Artigo 43, clc artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1412 - Pavimentação Asfáltica Convênio 848953 02.06.06.15.451.1501.1412.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ereta cera cara nara rea a aaa cana a aa R aa Rea Rea Renan aaa aaa a aaa anca a ae ea cana cen aaeacaea can aean caneca aeanacanateaa R$510.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º: | - o excesso de arrecadação no valor de R$ 394.480,00 (trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) proveniente da Transferência do convênio número 848953/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência social. Il — o Superávit Financeiro no valor de R$99.070,62 (noventa e nove mil setenta reais e sessenta e dois centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647154-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio 848953/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS HI — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$16.449,38 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019. 0 em Prefeito Municipal