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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2260/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$510.000,00
native_id2162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.260, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais), nos termos do Artigo
43, clc artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1412 - Pavimentação Asfáltica Convênio 848953
02.06.06.15.451.1501.1412.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
ereta cera cara nara rea a aaa cana a aa R aa Rea Rea Renan aaa aaa a aaa anca a ae ea cana cen aaeacaea can aean caneca aeanacanateaa R$510.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º:
| - o excesso de arrecadação no valor de R$ 394.480,00
(trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) proveniente da
Transferência do convênio número 848953/2017 firmado com o Ministério das Cidades;
Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a
saúde nem a assistência social.
Il — o Superávit Financeiro no valor de R$99.070,62 (noventa e
nove mil setenta reais e sessenta e dois centavos) proveniente do saldo bancário, em 31
de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647154-3, agência 1818, Caixa
Econômica Federal, referente ao convênio 848953/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$16.449,38 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito
centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados
à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
0 em
Prefeito Municipal

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