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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2262/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente R$689.500,00
native_id2164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(PUBLICAÇ
LEI N. 2.262, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
| .
emeeeeeneees 20 user nenem “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
excesso de arrecadação, no valor de R$689.500,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e
quinhentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1449 - Aquisição Veículos Convênio 874177/18
02.13.01.20.606.2001.1449.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... ceceeaeeere aerea ceara aee ren aerea arena aeaaeaiãs R$689.500,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$675.146,77
(seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais, setenta e sete centavos),
proveniente da Transferência do Convênio número 874177/2018, firmado com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Il -Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no
valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), destinados à contrapartida do Município;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$12.353,23 (doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
8) ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social;
1.00.00 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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