| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente R$689.500,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (PUBLICAÇ LEI N. 2.262, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. | . emeeeeeneees 20 user nenem “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$689.500,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1449 - Aquisição Veículos Convênio 874177/18 02.13.01.20.606.2001.1449.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... ceceeaeeere aerea ceara aee ren aerea arena aeaaeaiãs R$689.500,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$675.146,77 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais, setenta e sete centavos), proveniente da Transferência do Convênio número 874177/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Il -Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), destinados à contrapartida do Município; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$12.353,23 (doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 8) ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal