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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2263/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente R$430.000,00
native_id2165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
8 ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI N. 2.263, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$430.000,00 (Quatrocentos e Trinta
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1457 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866695
02.06.06.15.451.1501.1457.4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações... crieteieeaaeeraaeaaaa eae aa renan aeee neaana atenas R$430.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº
866695/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de
pavimentação asfáltica, no valor de R$413.333,33 (Quatrocentos e Treze Mil, Trezentos e
Trinta e Três Reais, Trinta e Três Centavos);
IH - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no
valor de R$9.396,29 (Nove Mil, Trezentos e Noventa e Seis Reais, Vinte e Nove
Centavos), destinado à contrapartida do Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$7.720,38 (Sete Mil, Setecentos e Vinte Reais, Trinta e Oito Centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NU) ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social;
1.00.00 - Recursos Ordinários
| Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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