| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente R$430.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 8 ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI N. 2.263, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1457 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866695 02.06.06.15.451.1501.1457.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações... crieteieeaaeeraaeaaaa eae aa renan aeee neaana atenas R$430.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº 866695/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$413.333,33 (Quatrocentos e Treze Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais, Trinta e Três Centavos); IH - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$9.396,29 (Nove Mil, Trezentos e Noventa e Seis Reais, Vinte e Nove Centavos), destinado à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$7.720,38 (Sete Mil, Setecentos e Vinte Reais, Trinta e Oito Centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NU) ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; 1.00.00 - Recursos Ordinários | Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2019. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal