| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$23.000.00 |
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CO melada Tu “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.264, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. PRI, > A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distrito 02.13.01.20.606.2001.1439 - Aquisição Ensiladeiras Agrícola 02.13.01.20.606.2001.1434.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente RONDON DOOR DD RODE DD DDD D RODO RR R$23.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: I-o Superávit Financeiro no valor de R$ 20.954,09 (vinte mil novecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 36962-4, agência 800-1, do Banco do Brasil S/A; referente ao convênio 869164/2018; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. IH — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.045,91 (dois mil quarenta e cinco reais e noventa e um centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2.019. Edimár Xavier Maciel Prefeito Municipal