br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2264/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$23.000.00
native_id2166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CO melada Tu “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.264, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
PRI, >
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distrito
02.13.01.20.606.2001.1439 - Aquisição Ensiladeiras Agrícola
02.13.01.20.606.2001.1434.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
RONDON DOOR DD RODE DD DDD D RODO RR R$23.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
I-o Superávit Financeiro no valor de R$ 20.954,09 (vinte mil
novecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) proveniente do saldo bancário,
em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 36962-4, agência 800-1, do
Banco do Brasil S/A; referente ao convênio 869164/2018; Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
IH — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$2.045,91 (dois mil quarenta e cinco reais e noventa e um centavos); Fonte de
Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de janeiro de 2.019.
Edimár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →