| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Município Celebrar Termo de Colaboração Financeira Associação Produtores de Floresta |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO S) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.265, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. Sa doa NAL A me SÃO: NIuod do “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR ee ea TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE A: A CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE een | FLORESTA.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORESTA, inscrita no CNPJ nº 02.007.206/0001-79, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2019. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para ajuda no custeio da manutenção de equipamentos agrícolas. Art.2º. O repasse da contribuição será feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pelo referida associação. Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de janeiro de 2.019. 2408 Prefeito Municipal