| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2019 |
| Date | 2019-02-14 |
| Ementa | Autoriza conceder desconto Imposto predial IPTU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS e LEIN. 2.266, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. 9) Mola “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E > TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO | JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas | atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano — IPTU, referente ao exercício de 2019, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 17 de abril e as demais nos dias 17 de maio e 17 de junho de 2019. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício de 2019 em parcela única até o dia 17 de abril de 2019. Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento no prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2.019. Z SD Edmár Xavier Maciel Prefeito Municipal