br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2266/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaAutoriza conceder desconto Imposto predial IPTU
native_id2168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
LEIN. 2.266, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
9)
Mola
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER
DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
> TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO
| JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
| A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
| atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano — IPTU,
referente ao exercício de 2019, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas,
vencendo a primeira no dia 17 de abril e as demais nos dias 17 de maio e 17 de junho de 2019.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no
percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício de 2019 em parcela única até o dia 17
de abril de 2019.
Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento no
prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2.019.
Z SD
Edmár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →