| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2019 |
| Date | 2019-02-14 |
| Ementa | Fixa o vencimento base dos servidores Agente Saúde e Combate Endemias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS . LEI N. 2.267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. ÃO A Fa o) IC PU | BLICAÇ > 9 M: o: FIXA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CATEGORIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMÍLIA E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agente de Combate a Endemias passa a ser de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) nos termos da Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018. Art.2º- O vencimento base fixado no caput do artigo 1º, será aplicado para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º- A garantia do piso salarial previsto nesta Lei é assegurada apenas aos servidores que estiverem integralmente dedicadas às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, bem como na participação das atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, devidamente cadastrados no CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento de 2019 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2.019. Edmar Xavier Maciel” Prefeito Municipal