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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2267/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaFixa o vencimento base dos servidores Agente Saúde e Combate Endemias
native_id2169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N. 2.267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
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FIXA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CATEGORIA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE NA ESTRATEGIA
SAUDE DA FAMÍLIA E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O vencimento base dos servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agente de
Combate a Endemias passa a ser de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) nos
termos da Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art.2º- O vencimento base fixado no caput do artigo 1º, será
aplicado para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º- A garantia do piso salarial previsto nesta Lei é
assegurada apenas aos servidores que estiverem integralmente dedicadas às ações e
aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de
combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos
respectivos territórios de atuação, bem como na participação das atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades de planejamento e
avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões
de equipe, devidamente cadastrados no CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento de 2019 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2.019.
Edmar Xavier Maciel”
Prefeito Municipal

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