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norma nº 1844/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR AMBIENTAL DO 2º GRUPAMENTO DE MEIO AMBINETE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRC
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.844/2015
AUTORIZA O MUNICíPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
AMBIENTAL DO 2° GRUPAMENTO DE MEIO
AMBIENTE DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO
ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro, MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Ambiental por meio do
2° Grupamento de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Estado de Minas, com repasse de 10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 10 (dez)
parcelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até 31/12/2015.
Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do
mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2015.
,
de 2015.
r em vigor na data de sua publicação.
João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro

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