| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR AMBIENTAL DO 2º GRUPAMENTO DE MEIO AMBINETE |
| native_id | 217 |
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'vC~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRC ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.844/2015 AUTORIZA O MUNICíPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DO 2° GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro, MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Ambiental por meio do 2° Grupamento de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até 31/12/2015. Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2015. , de 2015. r em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro