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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2269/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$193.530,00
native_id2171

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E
|
| “PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO”
NA ESTADO DE MINAS GERAIS
pq LEI N. 2.269, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$193.530,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e trinta reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo as seguintes
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.363 — Ensino Profissional
02.11.11.12.363.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional
02.11.11.12.363.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC/POLO UAB
02.11.11.12.363.1206.2660.3.1.90.11.00 —- Vencimentos e Vant. Fixas «P. Civil
erre nea rara ae aaa Race e a Re CAR RC NRO R AREA RAR RA ORAR ORAR RARA aaa arena acena tes aa sena a nara na ann serasa caca nao ecra Lea de ri R$23.200,00
02.11.11.12.363.1206.2660.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS
erererae entanto ae ae a Rea Rea Mera RO Rara ara Rea Rara a cr a era era orar acena aaa sacas arena ana naeeseasecereeme nana see heescosse dado R$ 4.180,00
02.11.11.12.363.1206.2660.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... reter oiee cara caaaaaaaen aeee aerea aaaaa aeee area ta dereenatenda R$.15.000,00
02.11.11.12.363.1206.2660.3.3.90.36.00- Outros Serviços Terceiros P.
[E ÉS) [67 PRP R$ 5.000,00
02.11.11.12.363.1206.2660.3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
RR RODO R$.10.000,00
02.11.11.12.363.1206.2660.4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
ROEDOR IRO EDER DONO DDD D ORDER DDD ORODDRD DDR DR RD R$70.000,00.
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.364 — Ensino Superior >.
02.11.11.12.364.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional G
02.11.11.12.364.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC/POLO UAB
02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil
DROP PIDE POP DO DPUPOPDPRDPPO PR RRROR APR P RR PDR PRDDD UR NDA PRN ORAR PRIORI R$23.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais RPPS
eee are eee rea UaR E REU AREA AEE AE ORE RR AE UR RS LEE REAR AEE EAR O RARA E rar aerea nara serra ne ese r ane a a snes anne sanar een een R$4.150,00
02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.30.00- Material de
Cansumo...........c ii iiiieieceeneieeaeeaa aeee aeee aaa aaa aaararar aaa an aaaareantaranão R$9.000,00
02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros P. Física
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02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
cerereee saco a er aa a RARE RAR RE RARA O RR O ARRASAR A RECO REAR ce Ra Ca Ras ara ace rente cena ces Ce ana acena casadas anne lan dinizao R$10.000,00
02.11.11.12.362.1206.2660.4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente
errei aten a aaa aeee aaa aaa a aa ana aan aaa aa aaa a a aaa aaa aa aaa nana aaa aa nana aaa aaa a rea aaa aan aaa near eenaeenteraaeants R$15.000,00
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a anulação parcial de dotações constantes do orçamento
vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 abril de 2019.
o.
“Edmar Xavier Maciel
“Prefeito Municipal

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