| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$193.530,00 |
| native_id | 2171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.51 · pages: 2
E | | “PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO” NA ESTADO DE MINAS GERAIS pq LEI N. 2.269, DE 02 DE ABRIL DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$193.530,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e trinta reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo as seguintes classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.363 — Ensino Profissional 02.11.11.12.363.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional 02.11.11.12.363.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC/POLO UAB 02.11.11.12.363.1206.2660.3.1.90.11.00 —- Vencimentos e Vant. Fixas «P. Civil erre nea rara ae aaa Race e a Re CAR RC NRO R AREA RAR RA ORAR ORAR RARA aaa arena acena tes aa sena a nara na ann serasa caca nao ecra Lea de ri R$23.200,00 02.11.11.12.363.1206.2660.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS erererae entanto ae ae a Rea Rea Mera RO Rara ara Rea Rara a cr a era era orar acena aaa sacas arena ana naeeseasecereeme nana see heescosse dado R$ 4.180,00 02.11.11.12.363.1206.2660.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... reter oiee cara caaaaaaaen aeee aerea aaaaa aeee area ta dereenatenda R$.15.000,00 02.11.11.12.363.1206.2660.3.3.90.36.00- Outros Serviços Terceiros P. [E ÉS) [67 PRP R$ 5.000,00 02.11.11.12.363.1206.2660.3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros P. Jurídica RR RODO R$.10.000,00 02.11.11.12.363.1206.2660.4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente ROEDOR IRO EDER DONO DDD D ORDER DDD ORODDRD DDR DR RD R$70.000,00. 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.364 — Ensino Superior >. 02.11.11.12.364.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional G 02.11.11.12.364.1206.2660 — Manutenção das Atividades da UAITEC/POLO UAB 02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil DROP PIDE POP DO DPUPOPDPRDPPO PR RRROR APR P RR PDR PRDDD UR NDA PRN ORAR PRIORI R$23.000,00 eres gerem | Re PE Besc perder einer dra PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02.11.11.12.364.1206.2660.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais RPPS eee are eee rea UaR E REU AREA AEE AE ORE RR AE UR RS LEE REAR AEE EAR O RARA E rar aerea nara serra ne ese r ane a a snes anne sanar een een R$4.150,00 02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.30.00- Material de Cansumo...........c ii iiiieieceeneieeaeeaa aeee aeee aaa aaa aaararar aaa an aaaareantaranão R$9.000,00 02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros P. Física ereerer aerea ce eRa ra aaa E Eee R Ce A RR RO RARE ARA AR Rara Re ea RAS eae caco sans an oa ace ana a cnc enn ares arne nana sena area pint ate sheanãs R$5.000,00 02.11.11.12.364.1206.2660.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica cerereee saco a er aa a RARE RAR RE RARA O RR O ARRASAR A RECO REAR ce Ra Ca Ras ara ace rente cena ces Ce ana acena casadas anne lan dinizao R$10.000,00 02.11.11.12.362.1206.2660.4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente errei aten a aaa aeee aaa aaa a aa ana aan aaa aa aaa a a aaa aaa aa aaa nana aaa aa nana aaa aaa a rea aaa aan aaa near eenaeenteraaeants R$15.000,00 Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 abril de 2019. o. “Edmar Xavier Maciel “Prefeito Municipal