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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2270/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 1.220.000,00
native_id2172

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.270, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º,
ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1465 - Construção de Quadras Proposta 815
02.12.12.27.812.2701.1465.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Cerreeeeraereneerarara rare rareerernceranereacase nara nose narenerereseasanareneseleaiereadonenoene ese ie rios diciidedo ud '220,000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: ]
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$1.146.000,00 (Um Milhão, Cento e
Quarenta e Seis Mil Reais) proveniente da Transferência da proposta número 815/2019,
cadastrada junto ao Ministério da Cidadania;
Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de
R$45.840,00 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), destinados à
contrapartida do Município;
III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$28. 160,00
(Vinte e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais) :
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social .............. errei didecado R$1:174.160,00
1.00.00 - Recursos Ordinários ............ e eeeeeeerenerereeeeeeeeerenes R$ 45.840,00 ,
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2019.
Edimar Xavier Maciel
Prefeito Municipal -
ie ao bp a A

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