| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 1.220.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.270, DE 09 DE ABRIL DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1465 - Construção de Quadras Proposta 815 02.12.12.27.812.2701.1465.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Cerreeeeraereneerarara rare rareerernceranereacase nara nose narenerereseasanareneseleaiereadonenoene ese ie rios diciidedo ud '220,000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: ] | - Excesso de Arrecadação no valor de R$1.146.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) proveniente da Transferência da proposta número 815/2019, cadastrada junto ao Ministério da Cidadania; Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$45.840,00 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), destinados à contrapartida do Município; III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$28. 160,00 (Vinte e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais) : Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social .............. errei didecado R$1:174.160,00 1.00.00 - Recursos Ordinários ............ e eeeeeeerenerereeeeeeeeerenes R$ 45.840,00 , VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2019. Edimar Xavier Maciel Prefeito Municipal - ie ao bp a A