| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Revoga Lei 1321.2007. Imóvel. |
| native_id | 2173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 'PUBLI E A E CAÇÃO U, “REVOGA A LEI 1.321/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica revogada a Lei 1.321, de 09 de abril de 2007, e consequentemente, a concessão de direito real de uso feita à Fundação Educativa Comunitária Pinheirense — FUNDEP. Parágrafo único- Será revertido ao Município de João Pinheiro, o imóvel urbano, de propriedade pública municipal que foi objeto da concessão de direito real de uso à Fundação Educativa Comunitária Pinheirense — FUNDEP, situado na Rua Manoel Tilé, Bairro Bouganville, nesta cidade de João Pinheiro, constante do registro imobiliário R-1.26.337, com área de 621,22 m? (seiscentos e vinte e hum metros e vinte e dois centímetros quadrados). Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de fevereiro de 2019. Aa Maciel Prefeito Municipal