| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento. R$108.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.273, DE 20 DE MARÇO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.12 - Educação 02.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202.2741 — Manutenção Ensino Fundamental Rec. AFM 02.11.12.361.1202.2741.3.3.90.30.00 - Material de Consumo... treereiinasereeena ae reeanaaaaerana aa aareranaaaereaaa aaa arerannaaneraseseennta R$67.000,00 02.11.12.361.1202.2741.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P, Jurídica... rereeenaean aan ce arena ee aaeaaaeaaeea seen dean a rara aerea renata R$41.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | - Superávit Financeiro no valor de R$102.898,47 (cento e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta corrente 36876-8, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, proveniente da Transferência do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.101,53 (cinco mil, cento e um reais e cinquenia e três centavos). Fonte de Recursos - 1.46.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. 2.46.00 - Recursos de Exercícios Anteriores PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS o: | Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 20 de março de 2.019. AL 77 Edma ief Maciêl Prefeito Municipal