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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2273/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento. R$108.000,00
native_id2175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.273, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.12 - Educação
02.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental
02.11.12.361.1202.2741 — Manutenção Ensino Fundamental Rec. AFM
02.11.12.361.1202.2741.3.3.90.30.00 - Material de
Consumo... treereiinasereeena ae reeanaaaaerana aa aareranaaaereaaa aaa arerannaaneraseseennta R$67.000,00
02.11.12.361.1202.2741.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P,
Jurídica... rereeenaean aan ce arena ee aaeaaaeaaeea seen dean a rara aerea renata R$41.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro no valor de R$102.898,47 (cento e dois
mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), referente saldo
bancário em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta corrente 36876-8, Banco do
Brasil, agência de João Pinheiro, proveniente da Transferência do Apoio Financeiro aos
Municípios (AFM) realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$5.101,53 (cinco mil, cento e um reais e cinquenia e três centavos).
Fonte de Recursos -
1.46.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
2.46.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
o: |
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 20 de março de 2.019.
AL 77
Edma ief Maciêl
Prefeito Municipal

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