| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Lei Complementar 087.2019 Cria Cargo estabelecido pela Lei Complementar 049.2012 |
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(PUBLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. y À “CRIA CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2012”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o cargo de Coordenador de Serviços de Estradas Vicinais no grupamento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com vencimento fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Parágrafo Único. As atribuições, vagas e requisitos de provimento são os constantes no anexo único desta lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal. Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019. eifci nte ico? rn efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO CARGO- COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS ATRIBUIÇÕES- Executar a implantação de programas de manutenção regular e preventiva das estradas vicinais, cujo. mal estado de conservação sistematicamente retarda e onera o escoamento da produção, circulação de bens, serviços e pessoas entre as áreas rurais e o centro urbano deste Município; Executar operações específicas de trabalho nas estradas vicinais, com objetivo de minimizar os defeitos ou a deterioração das mesmas; Coordenar a abertura de valas para o desvio das águas; Coordenar e assessorar a operação tapa buracos para regularização e o nivelamento das estradas rurais; Supervisionar os trabalhos de terraplanagem e outros executados pelas máquinas e caminhões deste município, sendo o responsável pelo acompanhamento dos mesmos; Executar outras atividades afins. Qualificação Exigida: Nível Fundamental Completo Vencimento: R$ 2.800,00 Vagas: 05 (cinco) vagas