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← João Pinheiro (MG)

norma nº 87/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaLei Complementar 087.2019 Cria Cargo estabelecido pela Lei Complementar 049.2012
native_id2179

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(PUBLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 29 DE JANEIRO DE
2019.
y
À
“CRIA CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
049/2012”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Coordenador de Serviços
de Estradas Vicinais no grupamento de cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com
vencimento fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),
Parágrafo Único. As atribuições, vagas e requisitos de
provimento são os constantes no anexo único desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do
Orçamento Municipal.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de janeiro de 2019.
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rn
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO- COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS
ATRIBUIÇÕES- Executar a implantação de programas de manutenção regular e
preventiva das estradas vicinais, cujo. mal estado de conservação sistematicamente
retarda e onera o escoamento da produção, circulação de bens, serviços e pessoas
entre as áreas rurais e o centro urbano deste Município; Executar operações
específicas de trabalho nas estradas vicinais, com objetivo de minimizar os defeitos
ou a deterioração das mesmas; Coordenar a abertura de valas para o desvio das
águas; Coordenar e assessorar a operação tapa buracos para regularização e o
nivelamento das estradas rurais; Supervisionar os trabalhos de terraplanagem e
outros executados pelas máquinas e caminhões deste município, sendo o
responsável pelo acompanhamento dos mesmos; Executar outras atividades afins.
Qualificação Exigida: Nível Fundamental Completo
Vencimento: R$ 2.800,00
Vagas: 05 (cinco) vagas

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