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norma nº 1845/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA DO 1º GRUPAMENTO DE TRANSITO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.845/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REP ASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA DO 10 GRUP AMENTO DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO
DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Rodoviária do 1°
Grupamento de Trânsito Rodoviário do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Estado de Minas, com repasse de 15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado em 10 (dez)
parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até 31/1212015.
Art. 2° O repasse será feito mensalmente até' o 15° dia útil do
mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2015.
Art. 4° Esta lei ent rá em vigor na data de sua publicação.
I1i,t1w~de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro
de 2015.

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