| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA DO 1º GRUPAMENTO DE TRANSITO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS. |
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Vlf)f'IN'fl .C\ PREFEITURA MUNICIPAL DE. JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.845/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REP ASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DO 10 GRUP AMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Rodoviária do 1° Grupamento de Trânsito Rodoviário do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até 31/1212015. Art. 2° O repasse será feito mensalmente até' o 15° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2015. Art. 4° Esta lei ent rá em vigor na data de sua publicação. I1i,t1w~de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro de 2015.