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norma nº 89/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaFixa Nova Carga Horaria para Técnico Nivel Superior Saúde.
native_id2181

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texto integral #

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(PU
EM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2019.
“FIXA NOVA CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAUDE.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A carga horária para o cargo de Técnico de Nível
Superior em Saúde, respectivamente para as especialidades de
Bioquímico/Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Psicólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional será de 24 (vinte e quatro) horas
semanais.
Parágrafo Primeiro- A carga horária fixada no caput
deste artigo será aplicada, exclusivamente, para a Especialidade de Enfermeiro
atuante em área hospitalar.
Parágrafo Segundo- Para as demais especialidades a
carga horária fixada será aplicada apenas para os servidores que estiverem ou
forem lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Terceiro- A carga horária fixada no caput
deste artigo será aplicada, em única exceção, para a especialidade de Nutricionista,
dos servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em anexo.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de fevereiro de 2019.
ZA
rs Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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