| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Fixa Nova Carga Horaria para Técnico Nivel Superior Saúde. |
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(PU EM: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “FIXA NOVA CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAUDE.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A carga horária para o cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde, respectivamente para as especialidades de Bioquímico/Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional será de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Parágrafo Primeiro- A carga horária fixada no caput deste artigo será aplicada, exclusivamente, para a Especialidade de Enfermeiro atuante em área hospitalar. Parágrafo Segundo- Para as demais especialidades a carga horária fixada será aplicada apenas para os servidores que estiverem ou forem lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Terceiro- A carga horária fixada no caput deste artigo será aplicada, em única exceção, para a especialidade de Nutricionista, dos servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em anexo. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de fevereiro de 2019. ZA rs Xavier Maciel Prefeito Municipal