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norma nº 90/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera 059.2014 carga horaria Técnico Nivel Médio Saude Adeq. 046.2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2019.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 059/2014, FIXANDO
NOVA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO DE
NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE, VISANDO ADEQUAÇÕES
NA LEI COMPLEMENAR 046 DE 15 DE OUTUBRO DE
2012.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar 059/2014, passará
a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação, revogando-se o
parágrafo único:
“Art. 8º- O vencimento base do cargo de Técnico de
Nível Médio em Saúde é de R$ 1.394,36 (hum mil
trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis
centavos), conforme vencimento vigente das
especialidades que ele integra.
Parágrafo Primeiro- O valor do vencimento base
corresponde à carga horária de 8 (oito) horas diárias
e 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de
Técnico de Nível Médio em Saúde, respectivamente
para as especialidades de Técnico de Higiene
Dental, Técnico em Análises Clínicas e Auxiliar de
Laboratório.
Parágrafo Segundo- O valor do vencimento base
corresponde à carga horária de 6 (seis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais, para o cargo de
Técnico de Nível Médio em Saúde, respectivamente
para as especialidades de Técnico de Enfermagem
e Instrumentador Cirúrgico, que estiverem atuando
exclusivamente em área hospitalar.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de fevereiro de 2019.
eram
Prefeito Municipal

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