| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Altera 059.2014 carga horaria Técnico Nivel Médio Saude Adeq. 046.2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 059/2014, FIXANDO NOVA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE, VISANDO ADEQUAÇÕES NA LEI COMPLEMENAR 046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar 059/2014, passará a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação, revogando-se o parágrafo único: “Art. 8º- O vencimento base do cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde é de R$ 1.394,36 (hum mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme vencimento vigente das especialidades que ele integra. Parágrafo Primeiro- O valor do vencimento base corresponde à carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde, respectivamente para as especialidades de Técnico de Higiene Dental, Técnico em Análises Clínicas e Auxiliar de Laboratório. Parágrafo Segundo- O valor do vencimento base corresponde à carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para o cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde, respectivamente para as especialidades de Técnico de Enfermagem e Instrumentador Cirúrgico, que estiverem atuando exclusivamente em área hospitalar.” PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 06 de fevereiro de 2019. eram Prefeito Municipal