| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.905.2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.275, DE 27 DE MARÇO DE 2019. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.905/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. A alínea “b”, do inciso IV do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 1.905/2015, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 48- (...) 81...) $2(...) $3(...) IV- (...) “b) Apresentar certidão negativa das varas criminais e cíveis da Comarca, atestado de antecedentes criminais fornecidos peta Secretaria de Segurança Publica, certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito e do Cartório de Protestos e Títulos, bem como apresentar declaração expedida pela Polícia Militar sobre a vida pregressa do candidato”; (...) Art. 2º. A alínea “f” do inciso IV do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 1.905/2015, passará a vigorar com a seguinte redação: Art 48- (...) 81%...) / 82%...) 1 $3(...) y IV- (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS “f) comprovar experiência de trabalho de no mínimo 06 (seis) meses, com criança e adolescentes em empresas públicas ou privadas”. Art. 3º- O inciso IV do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 1.905/2015, passará a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação: Art. 48- (...) 81%...) 82%...) 834...) IV- (...) “n) ser aprovado na prova de língua Portuguesa”; Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de março de 2019. 7 Ea Maciel refeito Municipal