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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2275/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal 1.905.2015 e dá outras providências.
native_id2184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.275, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.905/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. A alínea “b”, do inciso IV do artigo 48, parágrafo 3º, da
Lei 1.905/2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48- (...)
81...)
$2(...)
$3(...)
IV- (...)
“b) Apresentar certidão negativa das varas criminais e
cíveis da Comarca, atestado de antecedentes criminais
fornecidos peta Secretaria de Segurança Publica, certidão
negativa do Serviço de Proteção ao Crédito e do Cartório
de Protestos e Títulos, bem como apresentar declaração
expedida pela Polícia Militar sobre a vida pregressa do
candidato”;
(...)
Art. 2º. A alínea “f” do inciso IV do artigo 48, parágrafo 3º, da
Lei 1.905/2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art 48- (...)
81%...) /
82%...) 1
$3(...) y
IV- (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“f) comprovar experiência de trabalho de no mínimo 06
(seis) meses, com criança e adolescentes em empresas
públicas ou privadas”.
Art. 3º- O inciso IV do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei
1.905/2015, passará a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:
Art. 48- (...)
81%...)
82%...)
834...)
IV- (...)
“n) ser aprovado na prova de língua Portuguesa”;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de março de 2019.
7
Ea Maciel
refeito Municipal

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