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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2276/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaDispõe Abertura de Crédito Especial R$3.520.000,00.
native_id2185

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.276, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
a = “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$3.520.000,00 (Três Milhões,
Quinhentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atênder'à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2757 - Recapeamento Asfáltico Proposta 562 a
02.06.06.15.451.1501.2757.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços: " Terceiros | P.
RU O Lá (o | (65 PER A R$3:520.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura: do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº 000562/2019,
cadastrada junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para recapeamento de vias
urbanas, no valor de R$3.485.750,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil,
Setecentos e Cinquenta Reais);
lH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$34.250,00 (Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta Reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social; :
]
N
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2.019.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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