| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Dispõe Abertura de Crédito Especial R$3.520.000,00. |
| native_id | 2185 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.276, DE 09 DE ABRIL DE 2019. a = “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$3.520.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atênder'à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2757 - Recapeamento Asfáltico Proposta 562 a 02.06.06.15.451.1501.2757.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços: " Terceiros | P. RU O Lá (o | (65 PER A R$3:520.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura: do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº 000562/2019, cadastrada junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para recapeamento de vias urbanas, no valor de R$3.485.750,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta Reais); lH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$34.250,00 (Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta Reais). Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; : ] N E] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2.019. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal