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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2277/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaDispõe sobre abertura Crédito Especial 247.000,00
native_id2186

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ESTADO DE MINAS GERAIS
pm
fu CAÇÃO EIN. 2.277, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
RS (7, q sudo |“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NÓ DREAMETO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$247.000,00 (Duzentos e
Quarenta e Sete Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos .da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1464 - Pavimentação Asfática Proposta 501
02.06.06.15.451.1501.1464.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
cerreereereraarecererera rara cararae rea re renas aaa ea ces acesa res are aa renas a casar e ne craie renas etecenacrhi dee cns oe es AL SEO R$247.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: :
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$238.750,00 (Duzentos e Trinta e
Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) proveniente da Transferência ;da proposta
número 501/2019 cadastrada junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.250,00
(Oito Mil, Duzentos e Cinquenta Reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2.019.
Prefeito Municipal

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