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norma nº 2278/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaDispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente R$5.000.000,00
native_id2187

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.278, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1411 - Pavimentação Asfáltica - CEF pr Êo
02.06.06.15.451.1501.1411.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos:
1.90.00 - Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para fazer frente às despesas decorrentes da abertura
do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Programa para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no Município
de João Pinheiro.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto. : A ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019.
/ Vá
Hiei
Prefeito Municipal
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