| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente R$5.000.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.278, DE 09 DE ABRIL DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1411 - Pavimentação Asfáltica - CEF pr Êo 02.06.06.15.451.1501.1411.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.90.00 - Operações de Crédito Internas Art. 2º - Para fazer frente às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no Município de João Pinheiro. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. : A , 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019. / Vá Hiei Prefeito Municipal nitinia me in. mira m 24 ed a SÉ a a