| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$33.937,54. |
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A MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITUR LEI N. 2.280, DE 09 DE ABRIL DE 2019. PUBLICAÇÃO “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$33.937,54 (trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais, cinquenta e quatro centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.12 - Educação 02.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil 02.11.12.365.1201.2742 - Manutenção de Creches Novas Turmas 02.11.12.365.1201.2742.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... tierra teetaenteenaieneeaaa aeee era eaener nana cer eeera ente ienerseahios R$33.937,54 Art. 2º - Constituem recursos para a ábertura do: presente Crédito Adicional Especial, o Superávit Financeiro no valor de R$33.937,54 (trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais, cinquenta e quatro centavos), proveniente da Transferência realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -:-FNDE, depositado na conta corrente 36.905-5, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, destinado à manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas. Fonte de Recursos - 2.46.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º a do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. H Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2.019. Eid avi Macio | Prefeitó Municipal