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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2280/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2280 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$33.937,54.
native_id2189

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A MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITUR
LEI N. 2.280, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
PUBLICAÇÃO
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$33.937,54 (trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais, cinquenta e quatro
centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.12 - Educação
02.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil
02.11.12.365.1201.2742 - Manutenção de Creches Novas Turmas
02.11.12.365.1201.2742.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... tierra teetaenteenaieneeaaa aeee era eaener nana cer eeera ente ienerseahios R$33.937,54
Art. 2º - Constituem recursos para a ábertura do: presente
Crédito Adicional Especial, o Superávit Financeiro no valor de R$33.937,54 (trinta e três
mil, novecentos e trinta e sete reais, cinquenta e quatro centavos), proveniente da
Transferência realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -:-FNDE,
depositado na conta corrente 36.905-5, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro,
destinado à manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas.
Fonte de Recursos - 2.46.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º a
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. H
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2.019.
Eid avi Macio |
Prefeitó Municipal

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