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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2281/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAltera a Lei 2.189.2018 Bevap
native_id2190

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.281, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
“ALTERA A LEI 2.189/2018 QUE AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA
PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE BENS PÚBLICOS E
SERVIDORES MUNICIPAIS À EMPRESA PRIVADA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
seguinte redação:
Art. 1º- O art. 1º da Lei 2.189/2018 passará a vigorar: com a
“Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de João Pinheiro-MG autorizado a firmar parceria
para cessão temporária de bens públicos e
servidores municipais, com a empresa
Bioenergética Vale do Paracatu S/A - BEVAP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no'CNPJ
nº 08.793.343/0001-62, localizada na Rodovia: MG
181-KM -85 — Estrada Faz. São Geraldo — na zona
rural deste Município, com fins a promover o
desenvolvimento econômico do município.”
Art. 2º- O art. 3º da Lei 2.189/2018 passará a vigorar,
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º- (...)
Parágrafo único- Caso a' Cessionária. interrompa
suas atividades antes de 30/06/2039, - ela: fica
obrigada a ressarcir o município pela utilização das
máquinas, de acordo com o valor da hora: prevista
na Lei 2.079/2017.”
Art. 3º - O caput do art. 4º da Lei 2.189/2018 passará a vigorar
acrescido das alíneas “a”, “b”, e “c”, com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 4º- Caberá à Cessionária todos os ônus e
encargos de conservação e manutenção dos bens
cedidos, bem como:
a) Massa asfáltica;
b) Combustível;
c) Seguro.”
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019.
DA 2
Preféito Municipal

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