| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$18.000,00. |
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4 8 FPRKEPEM VARA WUPravIraa DV JW ervas ESTADO DE MINAS GERAIS ———— LEI N. 2.282, DE 09 DE ABRIL DE 2019. [PUBLICAÇÃO “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1441 - Implementos Agrícolas Convênio 873545 02.13.01.20.606.2001.1441.4.4.90.52.00 - Equipamentos ee Mat. Permanente............teerereeereneeeereeeeceeeeeeneeeeaaeaina ce reneemenierienieecinies -R$18.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a; abertura: do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$16.715,71 (Dezesseis Mil, Setecentos e Quinze Reais, Setenta e Um Centavos), proveniente do saldo bancário em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 647172-1, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente Convênio número 873545/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.284,29 (Um Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais, Vinte e Nove Centavos). Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde: nem à Assistência Social 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. dá coco aerea pri seio PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2019. Edimar Xavier Maciel Préfeito Municipal