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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2282/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2282 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$18.000,00.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
———— LEI N. 2.282, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
[PUBLICAÇÃO
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
excesso de arrecadação, no valor de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25
8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1441 - Implementos Agrícolas Convênio 873545
02.13.01.20.606.2001.1441.4.4.90.52.00 - Equipamentos ee Mat.
Permanente............teerereeereneeeereeeeceeeeeeneeeeaaeaina ce reneemenierienieecinies -R$18.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a; abertura: do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$16.715,71 (Dezesseis Mil,
Setecentos e Quinze Reais, Setenta e Um Centavos), proveniente do saldo bancário em
31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 647172-1, agência 1818, Caixa
Econômica Federal, referente Convênio número 873545/2018, firmado com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.284,29 (Um Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais, Vinte e Nove Centavos).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde: nem à
Assistência Social
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. dá
coco aerea pri seio
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2019.
Edimar Xavier Maciel
Préfeito Municipal

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