| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$52.000,00. |
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n + ESTADO DE MINAS GERAIS emma e ememeempet, LEI N. 2.283, DE 09 DE ABRIL DE 2019. [PUBLICAÇÃO | lorsÃo: g7 ; — “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. HE A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito | Municipal, sanciono a seguinte LEI: À Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1121 - Patrulhas Mecanizadas Agricultura Familiar |" 02.13.01.20.606.2001.1121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente..........i,..o errar rareneeenra res aaranaas nene sanar arara ana aaa racer ana sanar ana acaa aereas na dana cia cna oii ie to dead SAL Lar ste De if R$52.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$46.415,17 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e dezessete centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647152-7, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 847346 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Il- Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.584,83 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, oitenta e três 4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS os 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019. Edmar Xavier Maciel Prefeitô Municipal PRESA opte RES CE