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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2283/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2283 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$52.000,00.
native_id2192

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n + ESTADO DE MINAS GERAIS
emma e ememeempet, LEI N. 2.283, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
[PUBLICAÇÃO |
lorsÃo:
g7 ; — “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. HE
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito |
Municipal, sanciono a seguinte LEI: À
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1121 - Patrulhas Mecanizadas Agricultura Familiar |"
02.13.01.20.606.2001.1121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente..........i,..o
errar rareneeenra res aaranaas nene sanar arara ana aaa racer ana sanar ana acaa aereas na dana cia cna oii ie to dead SAL Lar ste De if R$52.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$46.415,17 (quarenta e
seis mil, quatrocentos e quinze reais e dezessete centavos) proveniente do saldo
bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647152-7,
agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 847346 firmado
com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
Il- Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$5.584,83 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, oitenta e três 4
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
os 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019.
Edmar Xavier Maciel
Prefeitô Municipal
PRESA opte RES CE

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