| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$182.000,00. |
| native_id | 2193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.284, DE 09 DE ABRIL DE 2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1416 - Aquisição Máquinas Agrícolas Convênio 860381. ' 02.13.01.20.606.2001.1416.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e: Mat: Permanente........: cerrraracarerereenaco ea anra cara anaa aa aa anna e sean ana sena cer carr aceanaaers arara aciaa era nioa doadas le OL IND cedendo R$182.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$174.352,75 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais, Setenta e Cinco Centavos), proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018 depositado na conta bancária 647156-0, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860381 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. IH — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$7.647,25 (Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Cinco 'Centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2019. cs DO. Edmar ier Maciel Prefeito Municipal