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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2284/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$182.000,00.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.284, DE 09 DE ABRIL DE 2019
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais), de acordo com o artigo 43, c/c
artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1416 - Aquisição Máquinas Agrícolas Convênio 860381. '
02.13.01.20.606.2001.1416.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e: Mat: Permanente........:
cerrraracarerereenaco ea anra cara anaa aa aa anna e sean ana sena cer carr aceanaaers arara aciaa era nioa doadas le OL IND cedendo R$182.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$174.352,75 (Cento e Setenta e
Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais, Setenta e Cinco Centavos), proveniente
do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018 depositado na conta bancária 647156-0,
agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860381 firmado
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
IH — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$7.647,25 (Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Cinco 'Centavos);
Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2019.
cs DO.
Edmar ier Maciel
Prefeito Municipal

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