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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2285/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$60.000,00.
native_id2194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NHEIRO
LEI N. 2.285, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo. 46 da Lei
Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
22.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1435 - Patrulha Mecanizada Convênio 860657
02.13.01.20.606.2001.1435.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente......
aaa e iara ata cana aerea ea a Raica scan aaa acena cara aaa aa nana ia corneana acena ca cenas can aaaaaai carai R$60.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do: presente
Crédito Adiciona! Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$54.197,91 (ciquenta e
quatro mil, cento e noventa e sete reais, noventa e um centavos) proveniente do saldo
bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647157-8,
agência 18142, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860657 firmado
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
VA
lo
rá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
H — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$5.802,09 (cinco mil, oitocentos e dois reais e nove centavos) Fonte de Recursos
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social.
Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º.
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019.
A (4 o / q )
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
ee
rem os oram

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