| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$60.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO ESTADO DE MINAS GERAIS NHEIRO LEI N. 2.285, DE 09 DE ABRIL DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo. 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 22.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1435 - Patrulha Mecanizada Convênio 860657 02.13.01.20.606.2001.1435.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente...... aaa e iara ata cana aerea ea a Raica scan aaa acena cara aaa aa nana ia corneana acena ca cenas can aaaaaai carai R$60.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do: presente Crédito Adiciona! Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$54.197,91 (ciquenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais, noventa e um centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 00647157-8, agência 18142, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio número 860657 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. VA lo rá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS H — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.802,09 (cinco mil, oitocentos e dois reais e nove centavos) Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de abril de 2019. A (4 o / q ) Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal ee rem os oram