| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente 125.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL VE JUAU PINF ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.286, DE 09 DE ABRIL DE 2019. PUBLICAÇÃO | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. | po A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), de acordo com o artigo 43, clc o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes q presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1434 - Aquisição Maquinário Agrícola : io do dr 02.13.01.20.606.2001.1434.4.4.90.52.00 —- Equipamentos “e Mat. Permanente......: : erreerereeerrrereaeee cerne eeae aa arareneran rare ne rena re nara cera neaaarana renas enea ca ina bico ra nes NLA Coe é ct po... R$125.000,00 fr. sê f Art. 2º - Constituem recursos para a abertura: do, presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$117.781,93 (Cento e Dezessete Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais, Noventa e Três Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 71013-9, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente convênio ao 004839/2017, firmado com a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais; Fonte de Recursos - 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. H — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$7.218,07 (Sete Mil, Duzentos e Dezoito Mil e Sete Centavos).: Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde: nem à Assistência Social. . PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro 09 de abril de 2019. fEdmar Xavier Maciel Prefeito Municipal