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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2286/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente 125.000,00
native_id2195

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL VE JUAU PINF
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.286, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
PUBLICAÇÃO
|
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. |
po
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), de acordo com o artigo 43, clc o
artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrentes q presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1434 - Aquisição Maquinário Agrícola : io do dr
02.13.01.20.606.2001.1434.4.4.90.52.00 —- Equipamentos “e Mat. Permanente......: :
erreerereeerrrereaeee cerne eeae aa arareneran rare ne rena re nara cera neaaarana renas enea ca ina bico ra nes NLA Coe é ct po... R$125.000,00
fr. sê f
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura: do, presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$117.781,93 (Cento e Dezessete
Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais, Noventa e Três Centavos) proveniente do saldo
bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositado na conta bancária 71013-9, agência
1818, Caixa Econômica Federal, referente convênio ao 004839/2017, firmado com a
Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais; Fonte de Recursos - 2.24.00 —
Recursos de Exercícios Anteriores.
H — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$7.218,07 (Sete Mil, Duzentos e Dezoito Mil e Sete Centavos).: Fonte de Recursos
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde: nem à
Assistência Social. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro 09 de abril de 2019.
fEdmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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